Apresentação da Declaração Aduaneira Electrónica Obrigatória para objectos postais enviados para a Irlanda
07/11/2024 17:19
Em cumprimento com as exigências do governo da Irlanda, todos os objectos postais, incluindo Correio Rápido (EMS),
encomendas, pequenos pacotes e cartas registadas, pequenos pacotes e cartas, enviados de Macau para a Irlanda, deve ter a
correspondente declaração aduaneira electrónica, apresentada no momento da entrega. A partir de 7 de
Novembro de 2024, todos os objectos postais que não tiverem a correspondente declaração aduaneira
electrónica podem não ser aceites pela alfândega no destino e posteriormente devolvidos.
O remetente necessita de enviar as informações alfandegárias escritas em inglês através do
website (https://cds.ctt.gov.mo/cds) ou da aplicação móvel da
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devendo incluir
informações básicas tais como o endereço do destinatário, categoria do objecto postal,
quantidade, valor, e peso. Um código QR será gerado após o preenchimento completo da correspondente
declaração aduaneira electrónica. No momento de entrega, o remetente deve fornecer o código QR ao
pessoal do balcão dos CTT que vai averiguar se existe discrepância entre o conteúdo actual e a respectiva
declaração aduaneira electrónica.
Quando os objectos postais não tiverem declaração aduaneira electrónica, o remetente será
solicitado a prestar as informações necessárias, sendo os mesmos devolvidos ao remetente se estas
não forem fornecidas. No caso de não haver endereço de devolução ou o remetente não
puder ser contactado, o objecto postal será destruído e a taxa não será reembolsada.
Agradecemos a vossa atenção.