Apresentação da Declaração Aduaneira Electrónica Obrigatória para objectos postais enviados para a Irlanda
07/11/2024 17:19

Em cumprimento com as exigências do governo da Irlanda, todos os objectos postais, incluindo Correio Rápido (EMS), encomendas, pequenos pacotes e cartas registadas, pequenos pacotes e cartas, enviados de Macau para a Irlanda, deve ter a correspondente declaração aduaneira electrónica, apresentada no momento da entrega. A partir de 7 de Novembro de 2024, todos os objectos postais que não tiverem a correspondente declaração aduaneira electrónica podem não ser aceites pela alfândega no destino e posteriormente devolvidos.

 

O remetente necessita de enviar as informações alfandegárias escritas em inglês através do website (https://cds.ctt.gov.mo/cds) ou da aplicação móvel da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devendo incluir informações básicas tais como o endereço do destinatário, categoria do objecto postal, quantidade, valor, e peso. Um código QR será gerado após o preenchimento completo da correspondente declaração aduaneira electrónica. No momento de entrega, o remetente deve fornecer o código QR ao pessoal do balcão dos CTT que vai averiguar se existe discrepância entre o conteúdo actual e a respectiva declaração aduaneira electrónica.

 

Quando os objectos postais não tiverem declaração aduaneira electrónica, o remetente será solicitado a prestar as informações necessárias, sendo os mesmos devolvidos ao remetente se estas não forem fornecidas. No caso de não haver endereço de devolução ou o remetente não puder ser contactado, o objecto postal será destruído e a taxa não será reembolsada.

 

Agradecemos a vossa atenção.

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