Arranjo temporário para o reinício da distribuição postal do Serviço de Correio Rápido (EMS) e dispensa de assinatura no recibo a partir de 27 de Junho
26/06/2022 10:00

Para reduzir o contacto e manter a distância social, os distribuidores postais do Serviço de Correio Rápido (EMS) não exigirão que o destinatário (cliente singular), no endereço de entrega, assine o recibo. O resultado da entrega será registado pelo respectivo distribuidor postal.

 

Devido à activação do plano de gestão da prevenção e controlo da epidemia por categorias e zonas e à adopção de gestão fechada e de controlo como medidas de resposta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, os distribuidores postais não podem aceder a algumas zonas e estabelecimentos de controlo selado para procederem à distribuição normal. Nestas circunstâncias, os CTT irão guardar, temporariamente, os objectos postais em questão, e retomarão, logo que possível, a distribuição postal nas referidas zonas e estabelecimentos após o levantamento das medidas de encerramento.‬‬‬‬

 

Para mais informações, por favor contacte-nos através do correio electrónico: cttgeral@ctt.gov.mo.

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