Artigos Proibidos e Controlados

INSTRUÇÕES:
Os remetentes devem certificar-se que os objectos postais a ser expedidos respeitam as regras estabelecidas na RAEM, nos países/regiões de trânsito e no destino, incluindo as estabelecidas pelas autoridades competentes que aí tenham intervenção.

Para efeitos de verificação da conformidade dos objectos postais com os preceitos legais e regulamentares, os trabalhadores competentes da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações podem solicitar ao remetente ou ao destinatário a abertura dos objectos postais ou proceder ao seu exame, na sua presença, sem violação do conteúdo, bem como, em caso de recusa da abertura do objecto postal, recusar a sua aceitação ou entrega, nos termos do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 88/99/M, de 29 de Novembro (estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio). No caso de ser detectada qualquer infracção, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações seguirá os procedimentos relevantes estabelecidos no artigo 23.° do referido Decreto-Lei.

Nos termos da alínea g) do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 88/99/M mencionado acimo e da alínea 2.7 do ponto 2 do I – Multas da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.o 62/2005, de 26 de Dezembro, a prestação de informação falsa ou declaração falsa é punível com multa até MOP1.000,00 (mil patacas)

 

Para efeitos de fiscalização dos objectos postais recebidos e expedidos da RAEM pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os Serviços de Alfândega podem, perante os trabalhadores competentes da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, solicitar ao remetente ou ao destinatário a abertura dos objectos postais ou proceder ao seu exame, sem violação do conteúdo, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 3.° e do artigo 4.° da Lei n.° 11/2001, de 6 de Agosto.

As operações de importação são processadas de acordo com o disposto na (Lei do Comercio Externo), (Regulamento das Operações de Comércio Externo) e da restante legislação aplicável, pelo que os destinatários, para procederem ao levantamento dos objectos postais, devem apresentar os documentos legalmente exigidos.

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