Responsabilidade de Indemnização por Extravio, Dano ou Atraso

Os CTT fornecem o Serviço EMS - Correio Rápido nos termos do disposto no “Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido”. No caso de extravio ou atraso na entrega do objecto postal, é devida uma indemnização em conformidade com a “Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais”. Para mais pormenores, por favor contacte o funcionário no balcão.


Ao remetente não é devida qualquer indemnização ou devolução do valor do envio nos seguintes casos:

  • Objecto postal indevidamente embalado, causado atrasos ou eventuais danos;
  • Atraso devido a desalfândegamento;
  • Declaração falsa ou falta de dados ou informações no impresso de declaração alfandegária submetido; detenção ou apreensão do objecto postal pela Alfândega devido ao não fornecimento dos documentos necessários nos termos do disposto no regulamento de importação e exportação do país destinatário à data do envio;
  • Atraso, prejuízo ou dano causado por motivos de força maior, tais como: calamidade natural, crise política, guerra ou greve.
  • Objecto postal contendo qualquer artigo proibido (vide “Artigos Proibidos e Controlados”);
  • Atraso na distribuição ou devolução de objecto postal por falta de documento necessário ao desalfandegamento no destino.
  • Atraso na distribuição ou devolução de objecto postal devido à incorrecção do nome do destinatário/endereço ou recusa de recepção do mesmo.
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